TERMO DE AJUSTE 060.2020 – VITAI – SISTEMA DE GESTÃO HOSPITALAR – HERC
TERMO DE AJUSTE 045.2020 – VITAI – HERC
CONTRATO – VITAI – SOFTWARE GESTÃO HOSPITALAR – HERC
TA 001.2018 – NEPHRON – HEMODIALISE – HERC – 01.03.18
TA 002.2018 – NEPHRON – HEMODIALISE – HERC – 17.04.2018 – 12 MESES – 16.04.2019
CONTRATO – NEPHRON – HEMODIALISE – 17.04.17 – 12 MESES
TA – NEPHRON – HEMODIALISE – HERC – 18.03.2017 à 16.04.2017
CONTRATO – NEPHRON – HEMODIALISE – HERC – 17.01.17 – 60 DIAS
Considerando o teor da Cláusula Décima Quarta do Contrato de Prestação de Serviços nº 007/2019, em analogia ao disposto nos artigos 6º e 40, inciso IV, ambos do Decreto nº 44.745, de 19 de julho de 2018, da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro bem como por analogia ao princípio da publicidade expresso no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, objetivando resguardar a eficiência e a moralidade do Ato, TORNO PÚBLICO o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CLÍNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL RIO GRANDE DO SUL E A EMPRESA GLOBAL MED SERVIÇOS LTDA, para que surtam seus efeitos. Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2019. Eliane Martins do Nascimento Diniz. Gerente de Contratos da Cruz Vermelha Brasileira Rio Grande do Sul – CVB/RS.
Considerando o teor da Cláusula Décima Quarta do Contrato de Prestação de Serviços nº 006/2019, em analogia ao disposto nos artigos 6º e 40, inciso IV, ambos do Decreto nº 44.745, de 19 de julho de 2018, da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro bem como por analogia ao princípio da publicidade expresso no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, objetivando resguardar a eficiência e a moralidade do Ato, TORNO PÚBLICO o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CLÍNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL RIO GRANDE DO SUL E A EMPRESA GLOBAL MED SERVIÇOS LTDA, para que surtam seus efeitos. Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2019. Eliane Martins do Nascimento Diniz. Gerente de Contratos da Cruz Vermelha Brasileira Rio Grande do Sul – CVB/RS.
Considerando o teor da Cláusula Décima Quarta do Contrato de Prestação de Serviços nº 005/2019, em analogia ao disposto nos artigos 6º e 40, inciso IV, ambos do Decreto nº 44.745, de 19 de julho de 2018, da Prefeitura do Município do Rio de Janeiro bem como por analogia ao princípio da publicidade expresso no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, objetivando resguardar a eficiência e a moralidade do Ato, TORNO PÚBLICO o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CLÍNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL RIO GRANDE DO SUL E A EMPRESA GLOBAL MED SERVIÇOS LTDA, para que surtam seus efeitos. Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2019. Eliane Martins do Nascimento Diniz. Gerente de Contratos da Cruz Vermelha Brasileira Rio Grande do Sul – CVB/RS.
Considerando o teor da Cláusula Décima Quarta do Contrato de Prestação de Serviços nº 004/2019, em analogia ao disposto no artigo 1º, inciso VI da Resolução nº 1.556, de 07 de agosto de 2017, da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro, bem como por analogia ao princípio da publicidade expresso no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, objetivando resguardar a eficiência e a moralidade do Ato, TORNO PÚBLICO o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CLÍNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL RIO GRANDE DO SUL E A EMPRESA GLOBAL MED SERVIÇOS LTDA, para que surtam seus efeitos. Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2019. Eliane Martins do Nascimento Diniz. Gerente de Contratos da Cruz Vermelha Brasileira Rio Grande do Sul – CVB/RS.
Considerando o teor da Cláusula Décima Quarta do Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2019, em analogia ao disposto no artigo 1º, inciso VI da Resolução nº 1.556, de 07 de agosto de 2017, da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro, bem como por analogia ao princípio da publicidade expresso no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, objetivando resguardar a eficiência e a moralidade do Ato, TORNO PÚBLICO o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CLÍNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL RIO GRANDE DO SUL E A EMPRESA GLOBAL MED SERVIÇOS LTDA, para que surtam seus efeitos. Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2019. Eliane Martins do Nascimento Diniz. Gerente de Contratos da Cruz Vermelha Brasileira Rio Grande do Sul – CVB/RS.
Considerando o teor da Cláusula Décima Quarta do Contrato de Prestação de Serviços nº 001/2019, em analogia ao disposto no artigo 1º, inciso VI da Resolução nº 1.556, de 07 de agosto de 2017, da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro, bem como por analogia ao princípio da publicidade expresso no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, objetivando resguardar a eficiência e a moralidade do Ato, TORNO PÚBLICO o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CLÍNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL RIO GRANDE DO SUL E A EMPRESA GLOBAL MED SERVIÇOS LTDA, para que surtam seus efeitos. Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2019. Eliane Martins do Nascimento Diniz. Gerente de Contratos da Cruz Vermelha Brasileira Rio Grande do Sul – CVB/RS.
Considerando o teor da Cláusula Décima Quarta do Contrato de Prestação de Serviços nº 002/2019, em analogia ao disposto no artigo 1º, inciso VI da Resolução nº 1.556, de 07 de agosto de 2017, da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro, bem como por analogia ao princípio da publicidade expresso no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, objetivando resguardar a eficiência e a moralidade do Ato, TORNO PÚBLICO o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CLÍNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL RIO GRANDE DO SUL E A EMPRESA GLOBAL MED SERVIÇOS LTDA, para que surtam seus efeitos. Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2019. Eliane Martins do Nascimento Diniz. Gerente de Contratos da Cruz Vermelha Brasileira Rio Grande do Sul – CVB/RS.
Considerando o teor da Cláusula Décima Quarta do Contrato de Prestação de Serviços nº 008/2019, em analogia ao disposto no artigo 1º, inciso VI da Resolução nº 1.556, de 07 de agosto de 2017, da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro, bem como por analogia ao princípio da publicidade expresso no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, objetivando resguardar a eficiência e a moralidade do Ato, TORNO PÚBLICO o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL RIO GRANDE DO SUL E A EMPRESA CRD EMPREEENDIMENTOS LTDA, para que surtam seus efeitos. Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2019. Eliane Martins do Nascimento Diniz. Gerente de Contratos da Cruz Vermelha Brasileira Rio Grande do Sul – CVB/RS.