CONTRATOS – UPAITA

Considerando o teor da Cláusula Décima Quarta do Contrato de Prestação de Serviços nº 003/2019, em analogia ao disposto no artigo 1º, inciso VI da Resolução nº 1.556, de 07 de agosto de 2017, da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro, bem como por analogia ao princípio da publicidade expresso no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, objetivando resguardar a eficiência e a moralidade do Ato, TORNO PÚBLICO o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CLÍNICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL RIO GRANDE DO SUL E A EMPRESA GLOBAL MED SERVIÇOS LTDA, para que surtam seus efeitos. Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2019. Eliane Martins do Nascimento Diniz. Gerente de Contratos da Cruz Vermelha Brasileira Rio Grande do Sul – CVB/RS.